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Trabalho nos feriados dos dias 21 e 29 de abril
 


 

Apenas empresas do ramo de gêneros alimentícios pode convocar empregado para trabalhar

Nos próximos feriados 21 de abril (dia de Tiradentes) e 29 de abril aniversário de emancipação administrativa e politica de Timóteo, somente as empresas dos segmentos de: açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis nas cidades de Coronel Fabriciano e Timóteo, poderá funcionar utilizando a mão de obra dos funcionários e ainda nas condições seguintes:

PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR CADA FERIADO TRABALHADO

Pela utilização da mão de obra dos empregados nos feriados autorizados em convenção, as empresas deverão pagar uma garantia mínima de R$98,00 (noventa e oito reais) a cada empregado ou a garantia seguinte, prevalecendo o maior valor:

08% (oito por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 5h01min a 06h;
07% (sete por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 4h01min a 05h;
06% (seis por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 3h01min a 04h

- As empresas não poderão utilizar-se de mão de obra em período de horas, inferior ou superior, das que foram descritas acima.

- As horas trabalhadas no feriado, não poderão ser compensadas com folga.

- A renumeração das horas trabalhadas nos feriados deverá ser paga até o 5º. dia útil do mês subsequente à prestação das horas. A remuneração deve ser especificada, para a
Devida comprovação do montante.

- No que diz respeito exclusivamente à remuneração do empregado referente ao labor no dia 29 de abril (garantia mínima ou garantia percentual), em razão de a data ser no penúltimo dia do mês, período em que as folhas de pagamento já estão fechadas, o mesmo poderá ser feito na remuneração de maio/2023.

LANCHE E INTERVALO

O empregado receberá gratuitamente, nesses dias, da empresa um lanche, e intervalo de 15 minutos. O intervalo será computado como tempo de serviço efetivamente trabalhado.

O lanche será composto de mínimo pão com presunto e muçarela e refrigerante, podendo ser substituído pelo valor de R$ 9,00 (nove reais), além do lanche da Convenção de salário e direitos sociais.


VALE TRANSPORTE

O empregado que trabalhar nos dias de feriados estabelecidos nesta Convenção receberá do empregador vale-transporte para o trajeto residência/trabalho e trabalho/residência, sem ônus.

Proibido a utilização de mão de obra dos empregados, além das horas determinadas na Convenção do horário para feriados 2023.

Proibido a utilização de mão de obra do empregado, quando o descanso semanal remunerado deste coincidir com o dia de feriado.

Proibida a alteração de escala de folga do funcionário para que a escala do mesmo coincida com feriado, sob pena de violação da Lei que concede a folga semanal e que concede o direito ao descanso em feriados, art. 67 da Lei 5.452 de 01 de maio de 1943 e Lei n.605 de 05 de janeiro de 1949.


PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO
Descumprimento das cláusulas da Convenção dos feriados gera multa de 1 (um) piso salarial vigente da categoria por empregado, revertido em 50% (cinquenta) por cento para o empregado prejudicado e 50% (cinquenta) por cento para o sindicato laboral.

Para ter acesso a convenção do horário clique no banner acima CCT – Convenção Coletiva de Trabalho.






Data: quarta-feira, 19 de abril de 2023.


 
     

 

 

 

 


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