Home        Institucional      Notícias      Associe-se      Denúncia      Fotos      Publicações      Convênios      Jurídico      Contato

     
 

DEFINIDO O HORÁRIO DE TRABALHO NAS DATAS COMEMORATIVAS
 


 

SECTEO-CF ASSINA CONVENÇÃO PARA A VÉSPERA DO DIA DAS MÃES, NAMORADOS E PAIS/2023

Cumprindo a deliberação dos comerciários nas assembleias realizadas no dia 27/04/2023, na sede e sub sede do Sindicato, o (SECTEO-CF) assinou neste 03/05 a convenção coletiva de trabalho com o Sindicato das empresas - (Sindcomércio). Portanto nas datas tradicionalmente comemoradas mães, namorados e pais/2023, o comércio vai funcionar com a jornada de trabalho dos empregados no comércio lojista estendida.

O acordo demorou a sair porque a entidade patronal vinha insistindo em reduzir o crédito de horas em favor dos comerciários com o pagamento de parte delas, o que prejudicaria as folgas tradicionais. Após a recusa da categoria na assembleia, o Sindcomércio recuou.

Por opção do sindicato patronal as datas comemorativas relativo ao dia das crianças e natal ficaram para negociação futura. Abaixo quadro com a jornada de trabalho e resumo de algumas cláusulas da referida convenção no verso.

ALGUMAS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO DO HORÁRIO

O comércio lojista poderá funcionar nos dias e horários abaixo estabelecidos:

MÃES

11/05/2023 – Quinta-feira 9h às 20h
12/05/2023 – Sexta-feira 9h às 20h
13/05/2023 – Sábado 9h às 17h

NAMORADOS

10/06/2023 – Sábado 9h às 16h
12/06/2023 – Segunda-feira 9h às 20h

PAIS

11/08/2023 – Sexta-feira 9h às 20h
12/08/2023 – Sábado 9 h às 15h

Jornada permitida

Não será permitida, a prorrogação da jornada de trabalho do empregado além das determinadas no quadro (outro lado deste informativo), assim como também a utilização da mão de obra nos dias de domingo no comércio.
Refeição e lanche
A empresa fornecerá gratuitamente nos sábados convencionados, um lanche especial e um almoço. Nos demais dias, um lanche especial composto por pão, presunto, mozarela e refrigerante e intervalo de 15 (quinze) minutos. O lanche poderá ser substituído pelo valor de R$ 9,00 (nove reais). Está garantido também o lanche da CCT 2021-2023 (pão com manteiga, café e leite.

Intervalo para alimentação

Será garantido em todos os dias em que houver prorrogação da jornada de trabalho o intervalo de 02 (duas) horas refeição, exceto nos sábados 13/05, 10/06 e 12/08/2023, quando o intervalo será de 01 (uma) hora.
Garantia do estudante e lactante

O (a) comerciário (a) estudante e à comerciária lactante terá a jornada estabelecida de 09 (nove) às 18 (dezoito) horas, exceto nos sábados.
Horário normal x folgas

O horário de funcionamento do comércio é de 08 (oito) às 18(dezoito) horas de segunda a sexta feira e de 08 (oito) às 12 (doze) horas ao sábado. A loja que optar por estender esse horário, deve conceder as horas de folga negociadas, mesmo que seus funcionários tenham trabalhado no sistema de turmas.

Horas extras/desligamento da empresa

O funcionário que for demitido e /ou estiver gozando férias ou de licença receberá as horas não compensadas acrescidas de 100% (cem por cento) do valor das horas normais.

Multa por descumprimento

A empresa que descumprir a Convenção Coletiva do horário será penalizada com o pagamento de multa no valor de um piso salarial da categoria, sendo revertido 50% para o empregado e 50% para o Sindicato profissional.

A CCT do horário pode ser acessada no banner acima tarja azul (CCT – Convenção Coletiva de Trabalho)


Data: quinta-feira 4 de maio de 2023.


 
     

 

 

 

 


<< Voltar a tela anterior