O Sindicato (SECTEO-CF) assinou Convenção para o funcionamento do comércio lojista com a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados na véspera do dia das crianças/2023. Para o trabalho no horário acordado as empresas devem cumprir as regras da convenção.
Jornada de trabalho permitido: 10/10 (terça-feira) 09 às 20h
11/10 (quarta-feira) 09 às 20h
Refeição e lanche
Além do lanche de que trata a CCT 2021-2023, as empresas devem fornecer também, gratuitamente, um lanche especial composto por pão, presunto, mozarela e refrigerante e intervalo de 15 (quinze) minutos, computado como tempo de trabalho. O lanche pode ser substituído pelo valor de R$ 9,00.
Intervalo para alimentação
Será garantido o intervalo de 02 (duas) horas refeição e repouso.
Garantia do estudante e lactante
O (a) comerciário (a) estudante e à comerciária lactante terá a jornada estabelecida de 09 (nove) às 18 (dezoito) horas.
Multa por descumprimento
A empresa que descumprir a Convenção Coletiva do horário será penalizada com o pagamento de multa no valor de um piso salarial da categoria, sendo revertido 50% para o empregado e 50% para o Sindicato profissional.
Para conhecer as demais normas da convenção, basta acessar a CCT do horário no banner acima tarja azul (CCT – Convenção Coletiva de Trabalho).
Data: segunda-feira, 9 de outubro de 2023.
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