No feriado, do dia 12/10 (Dia da padroeira do Brasil) Nossa Senhora Aparecida. , nenhuma empresa do comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano está autorizada a convocar empregado para trabalhar. É o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para os feriados/2023.
Portanto além do comércio lojista, supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios, também não poderão funcionar o estabelecimento com empregado.
Todos os trabalhadores deverão ter folga remunerada nesta data.
A empresa que descumprir as determinações convencionadas, serão penalizadas com o pagamento de multa no valor de um piso salarial da categoria por empregado prejudicado.
Veja a Convenção do horário para feriados/2023 clicando no banner acima tarja azul (CCT – Convenção Coletiva de Trabalho).
Data: quarta feira, 11 de outubro de 2023.
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