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Todo o segmento comercial está proibido de convocar empregado para trabalhar
 


 

No feriado, do dia 12/10 (Dia da padroeira do Brasil) Nossa Senhora Aparecida. , nenhuma empresa do comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano está autorizada a convocar empregado para trabalhar. É o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para os feriados/2023.

Portanto além do comércio lojista, supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios, também não poderão funcionar o estabelecimento com empregado.

Todos os trabalhadores deverão ter folga remunerada nesta data.

A empresa que descumprir as determinações convencionadas, serão penalizadas com o pagamento de multa no valor de um piso salarial da categoria por empregado prejudicado.

Veja a Convenção do horário para feriados/2023 clicando no banner acima tarja azul (CCT – Convenção Coletiva de Trabalho).



Data: quarta feira, 11 de outubro de 2023.


 
     

 

 

 

 


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