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DA LUTA NASCEU O NOSSO DIA!
 


 

A DIREÇÃO DO SECTEO-CF E FUNCIONÁRIOS PARABENIZA TODOS OS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE TIMÓTEO E CORONEL FABRICIANO PELA COMEMORAÇÃO DO SEU DIA.

Os comerciários brasileiros, no passado trabalhavam em determinadas condições que beirava a escravidão. Para tentar mudar a situação encontraram a única forma possível: a organização e mobilização.

Muitos comerciários eram obrigados a dormir no emprego, sem tempo para voltar para casa após jornada de mais de 16 horas diárias. Então os comerciários na época chamados de (Caixeiros), Escriturários, Guarda Livros e outros se uniram para lutar contra os abusos aos quais eram submetidos. Diante a mobilização, o Presidente da República então atendendo o clamor daqueles trabalhadores ordenou que fosse assinada a redução da jornada de trabalho para 8 horas diária. Esta foi a primeira lei em nosso benefício (Decreto-Lei nº 4.042 de 29/10/1932).

No dia 29 de outubro de 1932, trabalhadores comerciários, (Caixeiros), Escriturários, Guarda Livros e outros se aglomeraram no Largo da Carioca/RJ e organizaram uma histórica passeata com mais de 5.000 trabalhadores caminhando até o Palácio do Catete, sede do Governo Federal.

A exemplo das lutas do passado, o SECTEO-CF, vem garantindo aos comerciários, ao longo dos anos, diversas conquistas importantes. Tudo começou em 1984 com a fundação da associação profissional dos empregados no comércio de Timóteo - APECOTI e mais tarde em 1985 o sindicato dos empregados no comercio de Timóteo – SECTEO. Em 1987, através da extensão de base, o SECTEO-CF passou a representar também os comerciários de Cel. Fabriciano.

Para efeito de comemoração do seu dia, O SECTEO-CF garante aos trabalhadores no comércio através da convenção coletiva, o direito aos comerciários folgarem na segunda feira de carnaval.

Portanto é importante que os comerciários de hoje saibam que as nossas conquistas, nossos direitos não foram dados de graça, mas sim fruto de muita luta e sacrifício.

Antes do sindicato, os trabalhadores no comércio não tinham direito a lanche gratuito, reajuste de salário e demais benefícios econômicos, abono, prêmio para comissionista, gratificação de caixa, bonificação casamento, nem plano de saúde, garantia a mulher, gestante, estudantes, aposentadoria entre outros.

Além destes direitos o SECTEO-CF vem garantindo em convenção coletiva a regulamentação da jornada de trabalho para o comércio lojista com obrigatoriedade de negociação para prorrogação nas datas comemorativas; regulamentação da jornada de trabalho para comércio de gêneros alimentícios com obrigatoriedade de negociação para realização da mão de obra dos empregados (autorizado para apenas alguns feriados do ano, com pagamento de gratificação).

O SECTEO-CF garante também, assistência na homologação, serviço jurídico (gratuito) aos associados, refeitório com alimentação de qualidade a preço justo, além de te representar na justiça, atuando como seu substituto processual.


ASSIM COMO NO PASSADO, O SUCESSO DAS NOSSAS REIVINDICAÇÕES DEPENDE DA PARTICIPAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
Há 38 anos, o SECTEO-CF, vem fazendo a parte que lhe cabe, na representação da categoria, lutando por suas reivindicações, negociando, celebrando acordos, fiscalizando, substituindo processualmente os trabalhadores nas instâncias judicias quando do descumprimento de convenções e legislação trabalhista. A prevalecer a postura patronal, os trabalhadores no comércio terão de entrar em cena e também fazer a sua parte. SOMENTE A UNIÃO DOS TRABALHADORES E SINDICATO É QUE PODERÁ GARANTIR CONQUISTAS PARA TODA A CATEGORIA. FIQUE ATENTO A CONVOCAÇÃO DO SINDICATO.





Data: segunda-feira 30 de outubro de 2023.


 
     

 

 

 

 


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