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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2023 – SINDICATO CONVOCA ASSEMBLEIA
 


 

SALÁRIO, 13° E ABONO SEM REAJUSTE, A CULPA É DO SINDICATO DOS PATRÕES

Para deliberar sobre a proposta do sindicato dos patrões e os rumos da nossa negociação, o Sindicato (SECTEO-CF) está convocando os trabalhadores do comércio em geral de Timóteo e Cel. Fabriciano para assembleia neste 30/11/2023 as 11 horas na sede e subsede do sindicato.

Os comerciários de Timóteo e Cel. Fabriciano, com data base em 1º de outubro, tem motivos de sobra para estar indignado com o Sindicato dos patrões do comércio, pois, até o fechamento desta edição, 28/11, a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2023 não havia sido renovada ainda.

Este atraso desnecessário na definição do reajuste para a categoria, pode trazer conseqüenciais negativa para o comércio. Os comerciários são mais de 4000 trabalhadores nas cidades de Timóteo e Cel. Fabriciano, e obviamente que com o reajuste salarial e 13º, além do abono, estes trabalhadores também ajudariam no fomento da economia local, tendo o seu poder de compra melhorado, após 12 meses de perca para a inflação.

O problema é que o sindicato dos patrões ao invés de atender as reivindicações dos trabalhadores, resolveram foi reivindicar, como se a data base fosse deles e não dos trabalhadores.

Estão condicionando o reajuste salarial a supressão de cláusula da convenção 2021-2023 e querendo impor o trabalho dos empregados em supermercados e demais empresas de gêneros alimentícios em mais feriado em 2024. Este ano por acordo com o SECTEO-CF, este segmento foi autorizado a convocar empregados para trabalhar em 6 feriados.

Os patrões do Sindcomércio parecem não ligar para o fato dos trabalhadores estarem desmotivados, mesmo com a proximidade da semana do Natal, onde aumenta a oferta e procura.

Os empresários do comércio terão ainda, o passivo financeiro, devido a demora no fechamento das negociações, uma vez que terão que arcar com pagamento das diferenças salariais e dos benefícios retroativos a 1º de outubro, data base da categoria.

A terceira reunião por videoconferência com mediação do Ministério do Trabalho realizada no dia 23/11, terminou sem acordo, e uma próxima está agendada para o dia 07/11, quando o SECTEO-CF deverá apresentar a deliberação dos trabalhadores nesta assembleia.

Os representantes do Sindicato patronal Sindcomércio, vem insistindo em condicionar reajuste de salário a supressão de cláusula da Convenção Coletiva dos comerciários, que trata da limitação da jornada de trabalho no comércio lojista e a autorização para utilizar a mão de obra dos empregados do segmento de supermercados e demais empresas de gêneros alimentícios em 7 feriados no ano 2024. A Convenção Coletiva de feriados/2023, autorizou o trabalho dos comerciários em 6 feriados neste ano.

A cláusula sobre a jornada de trabalho, vem simplesmente privilegiar a negociação, papel dos sindicatos, uma vez, que remete a prorrogação da jornada no comércio lojista a assinatura de Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho. Esta mesma condição já está determinada na LEI Nº 12.790 DE 14 DE MARÇO DE 2013 (ART. 3º, § 1º), que regulamentou a profissão do comerciário.

Quanto a insistência da entidade patronal pela ampliação de dias para convocação do labor dos empregados em feriados, é preciso que entendam que se os trabalhadores quiserem, este segmento comercial não poderá funcionar em nenhum feriado sequer com a mão de obra destes, já que a legislação e Convenção Coletiva só autoriza através da negociação. Além do mais o SECTEO-CF não está realizando negociação apenas para gêneros alimentícios e sim para o comércio em geral.

Nos seus 38 de fundação, o SECTEO-CF, jamais deixou de negociar, seja para questões salarial, “horário especial” em datas comemorativas, copa do mundo, feriados e Black Friday, obviamente que a assinatura de instrumento coletivo só ocorre após o aval dos trabalhadores a ser abrangido por estes.



Data:


 
     

 

 

 

 


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