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GARANTIAS ECONOMICO-FINANCEIRO CONQUISTADO PELO SINDICATO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023-2025
 


 

As diferenças salariais e dos benefícios relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023 e décimo terceiro salário, deverão ser pagas em 2(duas) parcelas iguais, junto com a remuneração do mês de janeiro de 2024 e fevereiro de 2024.

PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

EMPRESA QUE FAZ ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
1ª PARCELA - pagamento na remuneração de janeiro, que você recebe até o 5º dia útil de fevereiro.

2ª PARCELA - pagamento na remuneração de fevereiro, que você recebe até o 5º dia útil de março.


EMPRESA QUE NÃO FAZ ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
1ª PARCELA - pagamento na remuneração de janeiro, que você recebe até o último dia do mês, ou seja, até o dia 31 de janeiro.

2ª PARCELA - pagamento na remuneração de fevereiro, que você recebe até o último dia do mês, ou seja, até o dia 29 de fevereiro.


VALOR DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PARA QUEM RECEBE SALÁRIO COMERCIAL:

R$ 448,00 relativo aos meses de outubro, novembro e dezembro e a diferença do 13º salário de 2023, ou seja, R$112,00 por cada mês.


DUAS PARCELAS DE R$224,00


O SINDICATO (SECTEO-CF) GARANTIU PARA VOCÊ COMERCIÁRIO

VALOR DO ABONO R$348,00

TEM DIREITO AO VALOR INTEGRAL

Empregado admitido até 1° de janeiro de 2023

TEM DIREITO AO VALOR PROPORCIONAL

Empregado admitido a partir de 1° de janeiro 1/12 avos por mês trabalhado, ou seja, R$29,00 mês.

O SINDICATO (SECTEO-CF) GARANTIU PARA VOCÊ COMERCIÁRIO

Piso salarial/salário comercial: R$1.597,00 (mil e quinhentos e noventa e sete reais)

Gratificação de caixa: R$121,00 (cento e vinte e um reais).

Abono na remuneração de janeiro 2024: R$348,00 (trezentos e quarenta e oito reais).

Gratificação de caixa: R$121,00 (cento e vinte e um reais).

Prêmio do comissionista: R$138,00 (cento e trinta e oito reais).

lanche: R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos).

Correção salarial: 6,3% (seis vírgula três por cento) para quem recebe remuneração superior ao salário comercial e foi admitido até outubro/2022. Para os admitidos posteriormente aplicar o índice da tabela abaixo sobre o salário.

Mês de Admissão e de Incidência do Reajuste Índice em %
Até outubro 2022 ..............................................................................6,30
Novembro 2022 ......................................................................... 5,77
Dezembro 2022 ..........................................................................5,22
Janeiro 2023 ..................................................................................4,70
Março 2023 ...........................................................................3,66
Abril 2023 ...........................................................................3,14
Maio 2023 ...........................................................................2,62
Junho 2023 ...........................................................................2,10
Julho 2023 ............................................................................1,58
Agosto 2023 ................................................................................1,04
Setembro 2023 ................................................................................0,52


Garantia de nova negociação para manutenção dos salários e das demais cláusulas econômicas em 1º de outubro de 2024.




Data: quinta-feira, 18 de janeiro de 2024.


 
     

 

 

 

 


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