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Sindicato (SECTEO-CF) garantiu folga para comerciários na semana do carnaval/2024
 


 

NOSSAS FOLGAS

Em cumprimento a Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2025, assinada pelo Sindicato (SECTEO-CF) em 14 de dezembro de 2023, Cláusula Vigésima Quinta - Dia do Comerciário, e registrada no Ministério do Trabalho sob o nº MG000083/2024, todas as EMPRESAS do COMÉRCIO EM GERAL de Timóteo e Cel. Fabriciano, INDEPENDENTE DO RAMO DE ATIVIDADE deverão conceder folga aos empregados no dia 12/02/2024, segunda feira de carnaval.

FOLGA PARA TRABALHADORES NO COMÉRCIO LOJISTA

Já no dia 13 de fevereiro (terça-feira) de carnaval e 14 de fevereiro (quarta-feira) de cinzas, as empresas do COMÉRCIO LOJISTA deverão conceder folga aos empregados. É o que determina a Convenção Coletiva do Horário para Véspera do Natal 2023, Cláusula Quinta – Compensações assinada em 14 de dezembro de 2023 e registrada no Ministério do Trabalho sob o nº MG000176/2024.



Data: quarta-feira, 31 de janeiro de 2024.


 
     

 

 

 

 


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