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Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo Sindicato (SECTEO-CF) para as datas comemorativas de maio a outubro/2024, determinou os dias e normas de funcionamento e jornada de trabalho dos comerciários na véspera das datas comemorativas.
PORTANTO NOS DIAS 09/08 (SEXTA-FEIRA) A JORNADA DE TRABALHO DOS COMERCIÁRIOS SERÁ DE 09 ÀS 20 HORAS E NO SÁBADO 10/08 DE 09 ÀS 16 HORAS.
PROIBIÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DAS AUTORIZADAS
Não será permitida, a prorrogação da jornada de trabalho do empregado, além das determinadas por força da Convenção do horário.
FORNECIMENTO DE LANCHE E REFEIÇÃO A ÔNUS DA EMPRESA
Na sexta-feira (09/08) e sábado (10/08) as empresas fornecerão a todos os empregados além do lanche da Convenção Coletiva 2023-2025, um lanche especial composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante ou o valor de R$9,60. No sábado (10/08) a empresa fornecerá também um almoço aos empregados.
INTERVALO ALMOÇO
Em todos os dias em que houver prorrogação da jornada de trabalho serão respeitadas as 02 (duas) horas de intervalo para repouso e refeição , exceto no sábado, quando o intervalo será de 01 (uma) hora. O intervalo para lanche será de 15 minutos.
GARANTIA ESTUDANTE E LACTANTE
Jornada de trabalho do estudante e da lactante de 09 (nove) às 18 (dezoito) horas, exceto no sábado.
COMPENSAÇÕES
A soma das horas extras realizadas nas datas comemorativas, serão compensadas conforme negociações futuras para o Horário Especial de Natal 2024.
Funcionário dispensado antes das compensações receberá as horas extras realizadas acrescidas de 100% (cem por cento) do valor da hora normal.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
A empresa que descumprir a Convenção do horário, pagará multa no valor de um piso salarial/salário comercial por empregado prejudicado, sendo dividido o valor em 50% para o empregado e 50% para o Sindicato profissional.
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FERIADO DE ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA – 15 DE AGOSTO
Apenas o segmento de gêneros alimentícios: supermercados, hipermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis nas cidades de Coronel Fabriciano e Timóteo, estão autorizados a utilizar da mão de obra dos funcionários no feriado municipal de 15 de agosto em Timóteo e Cel. Fabriciano, com a jornada de trabalho máxima das 08 às 14 horas..
Portanto o comércio lojista deve conceder folga a todos os empregados.
Data: segunda-feira, 05 de agosto de 2024.
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