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Feriado
Por força de Convenção Coletiva de Trabalho, os supermercados, hipermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis da cidade de Coronel Fabriciano e Timóteo, estão autorizados a convocar empregado para trabalhar no feriado de 7 de setembro. Para tanto é obrigatório a observância e cumprimento das seguintes regras:
GRATIFICAÇÃO – R$112,00 (cento e doze reais) a cada empregado pelo trabalho ou a garantia seguinte, prevalecendo o maior valor:
09% (oito por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 5h01min a 06h;
08% (sete por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 4h01min a 05h;
07% (seis por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 3h01min a 04h
As horas trabalhadas no feriado, não poderão ser compensadas com folga.
LANCHE E INTERVALO
O empregado que trabalhar nos feriados, receberá gratuitamente, nesse dia, da empresa um lanche, e intervalo de 15 minutos. O intervalo será computado como tempo de serviço efetivamente trabalhado. O lanche será composto de mínimo pão com presunto e muçarela e refrigerante, podendo ser substituído pelo valor de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos). As empresas devem fornecer também o lanche da CCT 2023/2025.
VALE TRANSPORTE
O empregado que trabalhar nos dias de feriados estabelecidos nesta Convenção receberá do empregador vale-transporte para o trajeto residência/trabalho e trabalho/residência, sem ônus.
PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das cláusulas do presente da Convenção do horário de feriado resultará em multa a empresa no importe de 1 (um) piso salarial vigente da categoria por empregado. O valor da multa será revertido em 50% (cinquenta) por cento para o empregado prejudicado e 50% (cinquenta) por cento para o sindicato laboral.
DEMAIS RAMOS COMERCIAL DEVERÃO CONCEDER FOLGA AOS EMPREGADOS.
A Convenção dos feriados na integra pode ser acessada neste site. (banner acima)
Data: terça-feira, 3 de setembro de 2024.
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